Quando criamos leis de proteção ambiental, isso se dá em proveito do homem (não para, em razão de ou sobre a natureza, uma vez que o ser humano não pode legislar sobre a natureza - Ela se arranja admiravelmente bem sem o homem), porque se percebe que a degradação do meio-ambiente compromete a qualidade de vida não apenas das pessoas que hoje povoam o mundo, mas também a das gerações futuras. A irresponsabilidade dos homens de hoje no trato com a natureza arruína o bem-estar dos homens do futuro, rouba sua oportunidade de se desenvolverem com os mesmos recursos de que seus antepassados desfrutaram.
Destruir (ou não conservar) a pureza da terra é um roubo, um ato de violência dos homens presentes contra si mesmos e contra seus descendentes, o que o druidismo não aprova - e, se alguém disser o contrário, está errado.
Independentemente de considerações de outra ordem, a natureza é importante para a sensibilidade céltica. Vejamos um antigo poema sobre o inverno:
Scel lem duib:
dordaid dam,
snigid gaim,
ro-faith sam.
Gaeth ard uar,
isel grian,
gair a rith,
ruirthech rian.
Roruad rath,
ro-cleth cruth,
ro-gab gnath
gingrann guth.
Ro-gab uacht
etti en,
aigre re:
e mo scel.
Eis aqui uma canção:
Neve o inverno derrama,
Estrondeiam os gamos,
Vai-se o verão.
No alto sopra o frio,
Baixo está o sol,
O dia é curto,
Revoltos os mares.
Moitas de samambaias avermelham-se,
Ocultas estão as formas.
Gansos selvagens elevam
Os gritos de costume.
Cinge agora o frio
As asas dos passarinhos.
Um tempo gélido:
Essa é minha rima.
A antiga lei céltica (tal como encontrada no "An Senchus Mór" e no "Crith Gablach") lidava com a interação entre o homem e a natureza de forma tão abrangente como com a interação do homem com outros homens. Extensos poemas legais (pois os textos legais eram muitas vezes versificados) elencavam várias classes de árvores e as penalidades por crimes cometidos contra elas, tais como abrir caminho negligentemente por uma floresta (imagine então derrubar ou queimar uma floresta inteira!).
Alguns desses poemas trazem títulos como "O Furto da Árvore Frutífera", "A Mutilação do Espinheiro-Branco", "O Perigo do Amieiro", que, obviamente, constituem crimes contra o homem, tanto quanto crimes contra a natureza, como se as árvores fossem elas mesmas seres humanos (ou até mesmo maiores do que seres humanos).
Pela lei céltica, a natureza não é somente objeto de direito, como ocorre na tradição jurídica romano-germânica, que o Brasil integra. A natureza é também sujeito de direitos que devem ser observados.
Um comentário adicional: os antigos textos legais dos "brithemuin" (juristas, árbitros, juízes), esquecidos desde o séc. XVII, quando os ingleses impuseram suas leis à Irlanda, têm sido invocados por juízes irlandeses desde a década de 60 do século passado.
Texto de Bellovesos /|\